Oportunidade única de adquirir um terreno privilegiado no centro do Porto Moniz! Com uma área total de 247.45m², este terreno oferece um potencial incrível para construir ou investir num projeto turístico de sucesso.
Localização:
Situado no coração do Porto Moniz, a poucos passos das famosas Piscinas Naturais, um dos maiores atrativos turísticos da Ilha da Madeira.
Desfrute da proximidade de todos os serviços essenciais, como restaurantes, lojas e transportes públicos.
Viva num ambiente tranquilo e rodeado pela beleza natural da costa norte da Madeira.
Características:
Área total: 247m² e 45.
Localização central e privilegiada.
Potencial para construção, com algumas condicionantes já analisadas e solicitadas à Câmara Municipal.
Condições de Construção:
A construção está sujeita a algumas condicionantes, já previamente analisadas e solicitadas à Câmara Municipal do Porto Moniz, descritas abaixo.
"ESPAÇO DE USO ESPECIAL- EUE 1 - TURISMO TIPO 1 " - Artigo 36.° Definição:
1. O Espaço de Uso Especial - Turismo tipo 1 compreende o espaço cuja função predominante é o turismo, coexistindo outras atividades complementares à atividade turística em edifícios de habitação coletiva, tais como estabelecimentos de restauração e bebidas, e pequenos estabelecimentos comerciais.
2. O uso turístico deverá estar de acordo com o Regime Jurídico de Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos, à data vigente.
"Artigo 37.° Regime de Uso e Ocupação
1. Neste espaço são permitidos:
a) Obras de conservação, reconstrução, alteração e ampliação de edificios existentes, independentemente do seu uso e tipologia;
b) Novas construções destinadas ao turismo, comércio e serviços, habitação e equipa- mentos de utilização coletiva;
c) A construção de edifícios de habitação unifamiliar isolados, geminados ou em banda e habitação coletiva;
d) A construção de obras destinada outros usos compatíveis, conforme o disposto no Artigo 12.° do presente regulamento.
2. As atividades terciárias são admitidas em todos os pisos.
3. Não São admitidas atividades industriais."
"Artigo 38.° Edificabilidade:
As obras a realizar devem respeitar os seguintes indicadores e parâmetros urbanísticos
aplicados à parcela ou lote urbano:
a) Índice de ocupação - 0,90; b) Impermeabilização máxima do logradouro 20%;
c) Índice de Utilização Emergente - 1,85;
d) Índice de Utilização do solo - 3,70,
e) Altura da Fachada - 11,50 metros;
f) Altura da Edificação - 14,50 metros;
g) Elevação máxima da cota de soleira - 1,00 (Nas edificações sobre terrenos em declive)." São ainda de cumprimento comum obrigatório a qualquer espaço dentro do perímetro do PUVPM o disposto nos artigos 12.° a 18.° do respetivo regulamento.
Não perca esta oportunidade!
Contacte-nos para mais informações e agende uma visita.