Prédio destinado a comércio e serviços, com características de construção industrial, atualmente configurado para funcionamento de oficina, composto por três pisos interligados por caixa de escadas, com uma área total de construção de 833 m².
O imóvel encontra-se implantado num lote com 3.409 m², dispondo de aproximadamente 2.577 m² de área de logradouro, proporcionando uma área exterior significativa e com diversas possibilidades de utilização.
A distribuição interior contempla:
Rés-do-chão: área ampla destinada à atividade de oficina, complementada por espaços administrativos e balneários masculinos e femininos.
1.º andar: áreas destinadas a serviços administrativos e espaços de apoio à atividade desenvolvida no edifício.
2.º andar: espaço amplo e polivalente, com instalação sanitária e varanda.
Pelas suas características, dimensão e organização dos espaços, o imóvel apresenta potencial para diferentes atividades comerciais ou empresariais, nomeadamente oficina, armazém, comércio ou serviços, de acordo com o enquadramento urbanístico aplicável.
Localização
Localizado nas proximidades do Parque das Ribeiras do Rio Uíma, numa zona de ligação entre Fiães e Lobão, junto à N326, o imóvel beneficia de uma localização com acessos rodoviários e proximidade a diferentes núcleos habitacionais.
A envolvente é predominantemente constituída por moradias unifamiliares e terrenos rústicos, conferindo à zona um ambiente tranquilo e de carácter misto, habitacional e empresarial.
Notas dobre situação urbanística e registral
Nos termos do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, a Vendedora declara que o prédio não dispõe de licença de utilização, tendo a Compradora sido informada de que poderão não estar reunidos todos os títulos urbanísticos necessários à utilização do imóvel, situação que esta reconhece e aceita.
Verifica-se igualmente uma diferença entre a área de implantação constante da Caderneta Predial Urbana e a área inscrita na Conservatória do Registo Predial. Esta situação resulta de um pedido de ampliação apresentado junto da Câmara Municipal, o qual ainda não se encontra refletido no registo predial.
Em consequência da área de implantação indicada na Caderneta Predial Urbana, verifica-se também uma diferença na área de logradouro.
Importa ainda salientar que parte da edificação se encontra abrangida por áreas classificadas como RAN e REN, estando apenas uma parcela do prédio integrada em área urbanizável.
Apesar das divergências existentes entre os elementos matriciais e registrais, encontra-se prevista a possibilidade de realização da escritura do imóvel, devendo os interessados analisar previamente a situação urbanística, registral e as condições de utilização do prédio junto das entidades competentes.
As informações constantes desta descrição devem ser confirmadas pelos interessados junto das respetivas entidades oficiais.