Excelente Terreno com 6572 m2, com capacidade para construção de Tipologia Mista.
Situado mesmo ao lado do ALDI de Vilar do Paraíso_ Vila Nova de Gaia.
Retirado Do Regulamento do PDM de Vila Nova de Gaia
SUBSECÇÃO III – ÁREAS URBANIZADAS DE TIPOLOGIA MISTA
Artigo 51.º
– Identificação e caracterização
1. As Áreas Urbanizadas de Tipologia Mista compreendem as seguintes subcategorias, consoante os espaços públicos e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentem ou não estabilizadas:
a) Áreas Urbanizadas Consolidadas de Tipologia Mista;
b) Áreas Urbanizadas em Transformação de Tipologia Mista.
2. As Áreas Urbanizadas Consolidadas de Tipologia Mista caracterizam-se por serem zonas em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam maioritariamente estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes.
3. As Áreas Urbanizadas em Transformação de Tipologia Mista caracterizam-se por serem zonas em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam não se apresentam maioritariamente estabilizados, encontrando-se em processo de transformação construtivo e de uso.
Artigo 52.º – Usos
1. Nas Áreas Urbanizadas de Tipologia Mista deve ser promovida a multifuncionalidade.
2. Os usos dominantes são os de habitação, comércio e serviços.
3. Os usos complementares são os equipamentos em geral.
4. Admitem-se ainda, como compatíveis, outros usos, nomeadamente armazéns e indústrias, desde que não contrariem o disposto no artigo 12.º.
Artigo 53.º – Edificabilidade nas Áreas Urbanizadas Consolidadas de Tipologia Mista
1.As operações urbanísticas dominantes nestas áreas consistem em obras de edificação.
2. Qualquer intervenção nestas áreas deve garantir, a manutenção das características homogéneas, como as malhas, morfologias, tipologias ou alinhamento existentes e uma adequada inserção na área envolvente, valorizando a qualidade arquitectónica do conjunto, valendo, para o efeito, as seguintes regras:
a) O alinhamento admissível é o dominante excepto quando o município já tenha estabelecido novos alinhamentos nos termos do artigo 36.º;
b) A cércea é a dominante, excepto quando se tenha estabelecido uma nova cércea através de instrumento adequado, aplicando-se supletivamente o disposto no artigo 41º;
c) O município pode impor cércea diferente da resultante da aplicação da alínea anterior, quando estiver em causa a salvaguarda de valores patrimoniais ou a integração urbanística no conjunto edificado onde o prédio se localiza.
Localização de excelência pela sua centralidade em zona rica em comércio e serviços. Boa cobertura em termos de transportes públicos e acessos a todas as vias. Excelentes acessos aos principais eixos rodoviários de Vila Nova de Gaia
A cerca de 1km do Gaia Shopping.
Saiba mais sobre este fantástico Terreno. Oportunidade única!