Excelente oportunidade de investimento!
Terreno de 670,00 m² na localidade de Santa Cruz é perfeito para quem está à procura de um ótimo negócio. Com sua área de 670,00 m², conta com uma frente de estrada de 17 metros, permitindo, neste terreno amplas possibilidades de desenvolvimento.
Segundo o pedido à Câmara municipal de Santa Cruz, “Pedido de informação ao abrigo do art.º 110.o, D.L. n.º 555/99 e respetivas alterações.”, este terreno designa-se por;
Espaços Agroflorestais Artigo 49.º - Nos espaços agroflorestais, a fixação das populações e a sua dignificação devem, sempre que possível, ser apoiadas mediante incentivos ao aproveitamento agrícola ou florestal mais adequado à proteção e recuperação dos solos, sendo proibidos usos que destruam as suas potencialidades.
Espaços residenciais em meio rural - Artigo 52.º
1.1 — Interdição de operações de loteamento urbano, sendo no entanto possíveis
operações de destaque se as parcelas resultantes confinarem ambas com o
arruamento/estrada públicos e desde que não resultem parcelas com área inferior a 400m2;
1.2 — É permitido o parcelamento rural, desde que suportado em infraestruturas de
acesso público existentes, em parcelas com área mínima de 2 500m2;
1.3 — Salvaguarda das características panorâmicas das vias.
1.4 — Área bruta máxima de construção emergente por unidade edificada de 300m2 e
altura máxima de 10m;
1.5 — Os muros de vedação terão uma altura máxima de 1.5m;
1.6 — Opção por linguagem arquitetônica de carácter local, com cobertura tradicional
de quatro águas em telha;
1.7 — Afastamentos da construção aos limites laterais e tardoz do prédio rústico ou
parcela, iguais ou superiores a metade da altura da fachada respectiva, e nunca inferior a 3m;
Em usos de habitação:
2.1 — Edificação de habitações isoladas, unifamiliares ou geminadas;
2.2 — Criação de um estacionamento por fogo no interior da parcela ou prédio rústico;
2.3 — Afastamento da construção á estrutura de acesso em caminhos ou estradas
municipais, 7m ao eixo do acesso, e obrigatoriedade de cedência de faixa para alargamento do
caminho de serventia, caso o mesmo não tenha dimensões regulamentares, assim como para
criação de passeio em toda a frente de prédio rústico ou parcela, com pelo menos 1.2m e
nivelado com o acesso;
2.4 — Percentagem de impermeabilização máxima do prédio ou parcela, 50%;
3 – Em usos de comércio local, instalações de atividades artesanais ou de espaços de
valorização dos produtos locais:
3.1 — Criação de pelo menos 10 lugares de parqueamento público exteriores e com
ligação direta com a estrutura de acesso pública, dois privados, e % de impermeabilização do
solo não superior a 60%;
3.2 — Afastamento da construção á estrutura de acesso em caminhos ou estradas
municipais, 10m ao eixo do acesso, e obrigatoriedade de cedência de faixa para alargamento
do caminho de serventia, caso o mesmo não tenha dimensões regulamentares, assim como
para criação de passeio em toda a frente de prédio rústico ou parcela, com pelo menos 1.2m e
nivelado com o acesso;
4 — Instalações de turismo rural, no aproveitamento por recuperação de edificações
existentes, e nos termos definidos no POT.
5 — É sempre permitida a instalação de áreas de recreio, essencialmente reservadas ao
uso da população local, e a execução de instalações ligadas à manutenção e criação de serviços
públicos, de utilidade pública ou interesse social.”
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